9 de agosto de 2010

ASSÉDIO SEXUAL É CRIME


Volta e meia me deparo com perguntas sobre como lidar com o assédio sexual nas organizações, e minha resposta é sempre a mesma: posicione-se contra!

O assédio sexual é crime previsto na Lei 10.224, caracterizado por abordagem não desejada, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada, que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subalternos ou dependentes.

Para que seja caracterizado, o constrangimento deve ser causado por quem prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.

Como pontuo em resposta, concordando com Max Gehringer, um elogio não pode ser caracterizado assédio, sendo este definido pela Organização Internacional do Trabalho como atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, que apresentem uma condição de manutenção do emprego, promoção ou ainda sendo prejudicial ao rendimento profissional. Entretanto, se frente à alguma atitude indesejada o profissional se sentir humilhado, insultado ou intimidado, o fato pode sim ser caracterizado como assédio sexual, e levado à justiça.

Fica a dica de um àudio sobre o assunto, e o link para a Lei.


Imagem: Getty Images

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